PORTARIA 57/09 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 139/09, de 31 de março de 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 057/2009 - DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Rua Norma Pieruccini Giannotti, após a Rua James Holland (sentido Centro/Bairro) 3067 289 60
Rua Norma Pieruccini Giannotti, após a Rua James Holland (sentido Centro/Bairro), Faixa Exclusiva de Ônibus 3068 289 50
Rua Norma Pierucini Giannotti, antes da Avenida Rudge (Sentido Bairro/Centro) 3069 288 60
Rua Norma Pieruccini Giannotti, antes da Avenida Rudge (sentido Bairro/Centro), Faixa Exclusiva de Ônibus 3070 288 50
Avenida Rudge, após a Rua James Holland (sentido Bairro/Centro) 3071 298 60
Avenida Rudge, após a Rua Sergio Tomás (sentido Centro/Bairro) 3072 299 60
Rua Desembargador Paulo Passaláqua, após a Praça Helena Sgarbi (sentido Marginal/Dr. Arnaldo) 3073 302 60
Rua Curuçá, altura da Rua Amambaí (sentido Vila Guilherme/Dutra) 3074 295 50
Avenida Ermano Marchetti, antes da Rua Emílio Goeldi (sentido Bairro/Centro) 3075 291 60
Avenida Ermano Marchetti, antes da Rua Emílio Goeldi (sentido Bairro/Centro), Faixa Exclusiva de Ônibus 3076 291 50
Avenida Ermano Marchetti, após a Rua Cenno Sbrighi (sentido Centro/Bairro) 3077 293 60
Avenida Ermano Marchetti, após a Rua Cenno Sbrighi (sentido Centro/Bairro), Faixa Exclusiva de Ônibus 3078 293 50