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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 54 de 28 de Março de 2009

NOMEIA/DESIGNA/DESTITUI/RECONDUZ MEMBROS DA 2., 7., 9., 11., 12. E 16. JARI.

PORTARIA 54/09 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB,

RESOLVE:

I – Nomear e designar:

a) Felipe Gonçalves Oliveira Bentivegna, RG 32.978.912-0, como representante de entidade na 7ª JARI.

b) Antonio Sergio Artioli Caminha, RG 4.927.474-0, como representante de entidade na 12ª JARI.

II – Designar:

a) Cristina Tereza Meletti Yazbek, RG 7.263.332, da vice-presidência da 9ª JARI para a 16ª JARI.

b) Marcos Antonio Rosa, RF 778.686-7, da vice-presidência na 16ª JARI para a 9ª JARI.

c) Victor da Costa, RF 307.563.0, da representação do órgão de trânsito da 2ª JARI para a 11ª JARI,

d) Claudinei Piantavigna Teles, RF 669.677.5, da representação do órgão de trânsito da 11ª JARI para a 2ª JARI.

III – Destituir, a pedido:

a) Armando Aparecido Marguti, RF 674.433-8, como representante de entidade na 11ª JARI.

IV – Reconduzir, João Galdino Coelho, RF 664.210.1, como representante do órgão de trânsito na 16ª JARI.

V – A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI, editado pela Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.

VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.