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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 52 de 25 de Março de 2009

CREDENCIA 30 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 52/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 123/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 30 (trinta) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 52/2009 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Ricardo Lopes Pinheiro 118806-2

2 Francisco Falchi 964278-1

3 Cláudia C. Z. Vidovix 100810-2

4 Jefferson Maciel da Costa 125990-3

5 Vittório Leonardo Zozo Spilatros 126365-0

6 Renato Araujo dos Santos 114495-2

7 Edvaldo Lira da Silva 962992-1

8 Marcello M. C. de Briani 104278-5

9 Rodrigo Farias Monarim 126261-A

10 Rogério Alves Cardoso 111599-5

11 Edvaldo Faustino Medeiros 852141-7

12 Reinaldo Soares do Libo 990987-7

13 Diego Cesar Mathias 122114-A

14 Odair Aparecido de Souza 943606-5

15 Sergio Antônio Bezerra 901775-5

16 Fernando Sabino 124591-A

17 Luiz Antonio Devicari 923727-5

18 Niwman Michel Cezario 118756-2

19 Leandro Correia da Silva 114080-9

20 José Ednaldo dos Santos 113393-4

21 Fabio Costa Santos 125905-9

22 Miguel Soler Fernandes 111344-5

23 David Gomes da Silva 982684-0

24 Josimar Nunes 126026-0

25 Helio Alves Castanha 840620-A

26 Beatriz Elizabete Simão N. Costa e Silva 974418-5

27 Roberto Ribeiro do Prado Filho 912003-3

28 Adriano Cristian Gehrt 114101-5

29 Marcos Alberto Fuzalti 855036-A

30 Vagner Bernardo Maciel 962040-A