PORTARIA 52/10 - DSV/SMT
De 18 de maio de 2010
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, contemplando tanto as atribuições previstas no Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, como o preceituado na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto Federal nº 96.044, de 1988 e no artigo 24, inc.I, do Decreto nº 50.446, de 2009, e a conveniência de se adotar procedimentos para apreciação da defesa assegurada ao infrator passível de multa,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Defesa de Autuação de Transporte de Produtos Perigosos CDAPP, encarregada de emitir parecer sobre defesa de autuação por infração à legislação de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, punível com multa.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
a) Marcos Nogueira Borborema RF nº 642.193-8;
b) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg.nº 5140-3;
c) Cláudio Mendes Martinho - Reg.nº 6011-9;
Art.3º Ficam designados como suplentes dos membros da Comissão:
a)José Luiz Nakama RF nº 306.151.5;
b)Edward Nogueira Junior- Reg.nº 7371-7.
Art. 4º Caberá ao Diretor do DSV a decisão da defesa apresentada.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Fica revogada a Portaria nº 105/08- DSV-GAB.