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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 52 de 16 de Junho de 2012

DEFINE GRUPOS DE PRODUTOS PERIGOSOS DE ALTA FREQUENCIA DE CIRCULACAO E CONSUMO LOCAL/TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS. REVOGA P 70/10(SMT/DSV).

PORTARIA 52/12 – DSV/SMT

de 15 de junho de 2012.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei 11.368, de 17 de maio de 1992, que dispõe sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV definir os produtos perigosos de alta freqüência de circulação e os de consumo local, conforme art.3º do Decreto nº n.º 50.446, de 20 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pelo Grupo de Trabalho relativo ao Transporte de Produtos Perigosos – GTPP-DSV,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam definidos os seguintes grupos de produtos perigosos:

I- com alta freqüência de circulação, conforme Anexo I desta Portaria;

II- de consumo local, conforme Anexo II desta Portaria; e

III- outros, conforme Anexo III desta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 70/2010-DSV.GAB.

ANEXO I da Portaria nº 52/2012- DSV-GAB

GRUPO DE PRODUTOS DE ALTA FREQUÊNCIA DE CIRCULAÇÃO

N° ONU PRODUTO

1001 ACETILENO, DISSOLVIDO

1005 AMÔNIA, ANIDRA

1017 CLORO

1049 HIDROGÊNI0, COMPRIMIDO

1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDOREFRIGERADO

1075 GÁS(ES) DE PETRÓLEO LIQUEFEITO(S)-(GPL ou GLP)

1170 ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL

ETÍLICO)

1202 GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1203 COMBUSTIVEL AUTOMOTOR, OU GASOLINA

1263 TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

1789 ÁCIDO CLORÍDRICO

1791 HIPOCLORITO, SOLUÇÃO

1824 HIDROXIDO DE SÓDIO, SOLUÇÃO

1830 ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

3082 SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LIQUIDA N.E

ANEXO II da Portaria nº 52/2012–DSV-GAB.

GRUPO DE PRODUTOS DE CONSUMO LOCAL

Combustíveis Automotivos:

N° ONU PRODUTO

1170 ETANOL (ALCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ALCOOL

ETÍLICO)

1202 GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL, ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

1203 COMBUSTIVEL AUTO MOTOR, OU GASOLINA

1971 METANO, COMPRIMIDO, ou GÁS NATURAL COMPRIMIDO, com elevado teor de metano.

Gás engarrafado para uso doméstico:

N° ONU PRODUTO

1075 GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

Gases do Ar

N° ONU PRODUTO

1002 AR COMPRIMIDO

1003 AR, LÍQUIDO REFRIGERADO

1006 ARGÔNIO, COMPRIMIDO

1066 NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

1072 OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1073 OXIGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1951 ARGÔNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1977 NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

ANEXO III da Portaria nº 52/2012–DSV-GAB.

Radioativos:

N° ONU PRODUTO

2908 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO EMBALAGEM VAZIA

2910 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO QUANTIDADE LIMITADA DE MATERIAL

2911 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME EXCEPTIVO INSTRUMENTOS ou ARTIGOS

2915 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO A, não sob forma especial, não-físsil ou físsil exceptivo

2916 MATERIAL RADIOATIVO, EM VOLUME TIPO B(U), não-físsil ou físsil exceptivo

3332 MATERIAL RADIOATIVO, VOLUME TIPO A, TRANSPORTADO SOB FORMA ESPECIAL, não-físsil ou físsil exceptivo

Subclasse 6.2-Substâncias Infectantes:

N° ONU PRODUTO

3291 RESÍDUOS CLINÍCOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

3373 ESPÉCIMES PARA DIAGNÓSTICOS *

Alterações

P 120/12 (SMT/DSV) - REVOGA A PORTARIA