PORTARIA 51/09 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a determinação do Secretário Municipal de Transportes no âmbito do Processo Administrativo nº 2009-0.040.459-7, que acatou a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar CAP sobre a alteração do Regimento Interno das JARI, com o objetivo de estabelecer a exigência de comprovação da escolaridade alegada no currículo no ato da posse ou em momento anterior,
E S O L V E:
Art. 1º - O art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB, com as modificações que lhe foram conferidas pelas Portarias de nos 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º -
§1º - A nomeação dos membros ficará condicionada à prévia aprovação em teste de conhecimento de trânsito e em teste de conhecimentos práticos em informática.
§2º - A posse do membro nomeado ficará condicionada à prévia comprovação documental da escolaridade mínima exigida, mediante apresentação de diploma ou certificado de colação de grau, expedidos pela respectiva instituição de ensino oficial ou oficialmente reconhecida (autorizada).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir das próximas nomeações.
PORTARIA 51/09 DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
D.O.C 21/03/09 - PAG. 38
PORTARIA N.º 51/09DSV.GAB de 19 de março de 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a determinação do Secretário Municipal de Transportes no âmbito do Processo Administrativo nº 2009-0.040.459-7, que acatou a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar CAP sobre a alteração do Regimento Interno das JARI, com o objetivo de estabelecer a exigência de comprovação da escolaridade alegada no currículo no ato da posse ou em momento anterior,
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB, com as modificações que lhe foram conferidas pelas Portarias de nos 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 6º -
§1º - A nomeação dos membros ficará condicionada à prévia aprovação em teste de conhecimento de trânsito e em teste de conhecimentos práticos em informática.
§2º - A posse do membro nomeado ficará condicionada à prévia comprovação documental da escolaridade mínima exigida, mediante apresentação de diploma ou certificado de colação de grau, expedidos pela respectiva instituição de ensino oficial ou oficialmente reconhecida (autorizada).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir das próximas nomeações.