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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 51 de 24 de Março de 2009

ALTERA REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRACOES-JARI - P 11/05 - SMT/DSV.

PORTARIA 51/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a determinação do Secretário Municipal de Transportes no âmbito do Processo Administrativo nº 2009-0.040.459-7, que acatou a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar – CAP sobre a alteração do Regimento Interno das JARI, com o objetivo de estabelecer a exigência de comprovação da escolaridade alegada no currículo no ato da posse ou em momento anterior,

E S O L V E:

Art. 1º - O art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB, com as modificações que lhe foram conferidas pelas Portarias de nos 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º -

“§1º - A nomeação dos membros ficará condicionada à prévia aprovação em teste de conhecimento de trânsito e em teste de conhecimentos práticos em informática.

“§2º - A posse do membro nomeado ficará condicionada à prévia comprovação documental da escolaridade mínima exigida, mediante apresentação de diploma ou certificado de colação de grau, expedidos pela respectiva instituição de ensino oficial ou oficialmente reconhecida (autorizada).

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir das próximas nomeações.

PORTARIA 51/09 DSV/SMT

REPUBLICAÇÃO

D.O.C 21/03/09 - PAG. 38

PORTARIA N.º 51/09–DSV.GAB de 19 de março de 2009

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a determinação do Secretário Municipal de Transportes no âmbito do Processo Administrativo nº 2009-0.040.459-7, que acatou a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar – CAP sobre a alteração do Regimento Interno das JARI, com o objetivo de estabelecer a exigência de comprovação da escolaridade alegada no currículo no ato da posse ou em momento anterior,

R E S O L V E:

Art. 1º - O art. 6º do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB, com as modificações que lhe foram conferidas pelas Portarias de nos 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º -

“§1º - A nomeação dos membros ficará condicionada à prévia aprovação em teste de conhecimento de trânsito e em teste de conhecimentos práticos em informática.

“§2º - A posse do membro nomeado ficará condicionada à prévia comprovação documental da escolaridade mínima exigida, mediante apresentação de diploma ou certificado de colação de grau, expedidos pela respectiva instituição de ensino oficial ou oficialmente reconhecida (autorizada).

 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos partir das próximas nomeações.