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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 50 de 13 de Maio de 2010

TORNA SEM EFEITO A DESIGNACAO E REDESIGNA REPRESENTANTE DE ENTIDADE NA 16A. JARI.

PORTARIA 50/10 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto 50.582, de 24 de abril de 2009, que estabelece que os membros representantes de entidades na JARI deverão ter concluído no mínimo o ensino médio;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB. que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

RESOLVE:

I – Tornar sem efeito a nomeação e designação de João Botelho, RG 10.902.285-5, como representante de entidade na 16ª JARI, por ter sido constatado que não atende ao requisito previsto no Decreto 50.582, de 24 de abril de 2009, para ser membro da JARI.

II – Redesignar Ezequias Pereira Maia, RF 779.826.1, como representante de entidade na 16ª JARI.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.