PORTARIA 5/09 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GSU nº 005/09, de 8 de janeiro de 2009, da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET, responsável pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados no Anexo único da Portaria nº 145/2008- DSV-GAB.
Art.2º O sistema estático de fiscalização nos locais relacionados no Anexo Único da Portaria nº 145/2008- DSV-GAB ficará limitado em treze equipamentos para operação simultânea.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV- GAB. nº 5/2009-DSV.GAB
SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO CÓDIGO DO EQUIPAMENTO
000003-SP 5010
000004-SP 5011
000005-SP 5012
000011-SP 5013
000012-SP 5014
000014-SP 5015
000020-SP 5016
000023-SP 5017