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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 5 de 10 de Janeiro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE/CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 5/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GSU nº 005/09, de 8 de janeiro de 2009, da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET, responsável pela consistência dos dados apresentados;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, nos locais relacionados no Anexo único da Portaria nº 145/2008- DSV-GAB.

Art.2º O sistema estático de fiscalização nos locais relacionados no Anexo Único da Portaria nº 145/2008- DSV-GAB ficará limitado em treze equipamentos para operação simultânea.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV- GAB. nº 5/2009-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO CÓDIGO DO EQUIPAMENTO

000003-SP 5010

000004-SP 5011

000005-SP 5012

000011-SP 5013

000012-SP 5014

000014-SP 5015

000020-SP 5016

000023-SP 5017