PORTARIA 47/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a existência dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;
CONSIDERANDO as informações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DO nº 051/2008, a qual garante que os locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
RESOLVE:
I - Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de "Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS", conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº47/08-DSV-GAB.
CÓDIGO DO LOCAL/NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO
909 00.000.765 Av.Pompéia(sentido Pinheiros)xR.Nestor Vitor
910 00.000.766 Av.Bráz Leme(Bairro/Centro)x R.Dr.César
911 00.000.767 Av.Sto Amaro(Centro/Bairro-LD)x R.Verbo Divino
918 00.000.768 R.Cardeal Arcoverde(sent.Pinheiros)xR.Capote Valente
951 00.000.769 Av.Dr.Abraão Ribeiro(Centro/Bairro)xAv.Mq.São Vicente
959 00.000.770 Av.Angélica(sentido Barra Funda)xAlameda Barros
971 00.000.771 Av. Conceição (sentido Santana), alt.nº806
993 00.000.772 Av.Campanella(Centro/Bairro), alt.Pça das Professoras