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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 47 de 26 de Abril de 2008

DA PUBLICIDADE AOS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS/NUMERACAO IDENTIFICACAO DOS SISTEMAS AUTOMATICOS NAO METROLOGICOS - REFIS.

PORTARIA 47/08 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a existência dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;

CONSIDERANDO as informações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DO nº 051/2008, a qual garante que os locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,

RESOLVE:

I - Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de "Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS", conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº47/08-DSV-GAB.

CÓDIGO DO LOCAL/NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO

909 00.000.765 Av.Pompéia(sentido Pinheiros)xR.Nestor Vitor

910 00.000.766 Av.Bráz Leme(Bairro/Centro)x R.Dr.César

911 00.000.767 Av.Sto Amaro(Centro/Bairro-LD)x R.Verbo Divino

918 00.000.768 R.Cardeal Arcoverde(sent.Pinheiros)xR.Capote Valente

951 00.000.769 Av.Dr.Abraão Ribeiro(Centro/Bairro)xAv.Mq.São Vicente

959 00.000.770 Av.Angélica(sentido Barra Funda)xAlameda Barros

971 00.000.771 Av. Conceição (sentido Santana), alt.nº806

993 00.000.772 Av.Campanella(Centro/Bairro), alt.Pça das Professoras