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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 40 de 15 de Abril de 2010

NOMEIA/DESIGNA/TORNA SEM EFEITO PRESIDENTE DA 20. E REPRESENTANTE DE ENTIDADE NA 16. JARIS.

PORTARIA 40/10 - DSV/SMT

de 14 de abril de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;

CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para realização de indicações, estabelecidas por meio de sorteio das entidades credenciadas, realizado em 9 de fevereiro de 2010.

RESOLVE:

I – Nomear e designar:

a) Antônio Sérgio Pires, RG 10.206.371-6, como Presidente da 20ª JARI;

b) João Botelho, RG 10.902.285-5, como representante de entidade na 16ª JARI;

II – Tornar sem efeito, por não ter tomado posse como Presidente da 20ª JARI, a nomeação e designação de Bruna de Araújo Aranha, RG 44.887.772-7.

III – A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.