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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 4 de 9 de Janeiro de 2008

DA PUBLICIDADE AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS/NUMERACAO DE IDENTIFICACAO DOS SISTEMAS AUTOMATICOS NAO METROLOGICOS-REFIS.

PORTARIA 4/08 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação, educação do trânsito e da segurança dos usuários das vias do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a elaboração do projeto tipo para cada local fiscalizado e da justificativa do valor determinado para o correspondente tempo de retardo e a existência dos selos de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO em cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo;

CONSIDERANDO as informações da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET-DO, prestadas no âmbito da Carta Externa CE.DO nº 155/2007, a qual garante que os novos locais a serem fiscalizados, bem como os sistemas automáticos não-metrológicos de fiscalização, atendem integralmente às exigências legais e os requisitos técnicos previstos pela Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram promovidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, pela Portaria nº 16/2004, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e pelas Portarias de nº 201/2006 e 72/2007, ambas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,

RESOLVE:

I - Dar publicidade aos códigos dos locais de fiscalização e numeração da identificação de cada sistema automático não-metrológico de fiscalização de avanço de sinal vermelho do semáforo, denominado de "Registrador Fotográfico de Infrações ao Semáforo - REFIS", conforme Anexo Único a esta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 4º, da Resolução nº 165/2004, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 174/2005, ambas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA nº 4/08-DSV-GAB.

CÓDIGO DO LOCAL/NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA NÚMERO DO SELO INMETRO LOCALIZAÇÃO

1062 00.000.749 R.Br.do Rio Branco x Av.Padre José Maria

1063 00.000.750 R. Silva Bueno x R.Clemente Pereira

1064 00.000.751 Av.do Rio Bonito (sent.Sto Amaro) x R.Oscar Fernandes

1065 00.000.752 Av.Braz Leme (Centro/Bairro) x R. Marambaia

1066 00.000.753 Av. Abraão Morais (sent.Ipiranga-LD) x R. Gen. Chagas Santos

1067 00.000.754 Av. Abraão Morais (sent.Ipiranga-LE) x R.Gen.Chagas Santos

1068 00.000.755 Av. Abraão Morais (sent.Ipiranga-LD) x R.Francisco Tapajós

1069 00.000.756 Av. Abraão Morais (sent.Ipiranga-LE) x R.Francisco Tapajós