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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 4 de 14 de Janeiro de 2010

RECONDUZ MEMBROS INDICADOS PARA 3., 4., 10., 11., 16. E 19. JARI.

PORTARIA 4/10 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

RESOLVE:

I – Reconduzir os seguintes julgadores:

a) Carlos Fernando de Camargo, RF 649.367.0, como representante do órgão de trânsito na 3ª JARI;

b) Antônia Izilda Martinez, RF 318.411.1, como representante do órgão de trânsito na 4ª JARI;

c) Ivone Pereira da Silva, RF 669.686.4, como representante do órgão de trânsito na 10ª JARI;

d) Trindade Gomes dos Ramos, RF 664.220.9, como representante do órgão de trânsito na 19ª JARI;

e) Silvana Aparecida Vergoplan, RF 779.282.4, como Vice-Presidente da 16ª JARI;

f) Saul Anusiewicz, RF 585.282.0, como Presidente da 11ª JARI.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.