PORTARIA 38/10 - DSV/SMT
de 13 de abril de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 306/10,de 12 de abril de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 038/2010-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
R. Cerro Corá, próx. R. Filipinas (Sentido Lapa/Jaguaré) 1112 86026 40
R. Cerro Corá, próx. R. Filipinas (Sentido Jaguaré/Lapa) 1113 86026 40
R. Capivari, alt. Pça Fagundes Varela (Sentido Pacaembu/Barra Funda) 1114 86020 50
Av. Prof. Fonseca Rodrigues, 80 m. antes da R. Ubiracica (Sentido V.Leopoldina/Pinheiros) 1115 86023 50
Av. Prof. Fonseca Rodrigues, próx. à R. Ubiracica (Sentido Pinheiros/V.Leopoldina) 1116 86024 50
R. Heitor Penteado, próx. à Av. Dr. Arnaldo (Sentido Centro/Bairro) 1117 86028 50
R. Mj. Paladino, próx. R. Policarpo da Cruz (Sentido V. dos Remédios/Pinheiros) 1118 86022 40
Av. Gustavo Adolfo, próx. à R. Capricho (Sentido Jardim Brasil/Tucuruvi) 1121 86027 40
Av. Gustavo Adolfo, próx. à R. Capricho (Sentido Tucuruvi/Jardim Brasil) 1122 86027 40
Av. Dr. Antônio Maria Laet, próx. à R. São Nestor (Sentido Centro/Bairro) 1123 86029 50
Av. Dr. Antônio Maria Laet, próx. à R. São Nestor (Sentido Bairro/Centro) 1124 86029 50
Av. Cel. Sezefredo Fagundes, próx. à R. Bonita (Sentido Centro/Bairro) 1125 86030 40
Av. Cel. Sezefredo Fagundes, próx. à R. Bonita (Sentido Bairro/Centro) 1126 86030 40
Av. Leôncio de Magalhães, próx. Tr. João Sobrinho (Sentido Água Fria/Carandiru) 1127 86025 40
Av. Leôncio de Magalhães, próx. Tr. João Sobrinho (Sentido Carandiru/Água Fria) 1128 86025 40
Av. Água Fria, alt. do nº 1361 (Sentido Centro/Bairro) 1129 86032 50
Av. Água Fria, alt. do nº 1361 (Sentido Bairro/Centro) 1130 86032 50
R. Dr. Alberto Seabra, próx. R. Sararé (Sentido Lapa/Pinheiros) 1131 86034 40
R. Dr. Alberto Seabra, próx. R. Sararé (Sentido Pinheiros/Lapa) 1132 86034 40
Av. Raimundo P. de Magalhães, alt. do nº 17992 (Sentido Centro/Bairro) 1133 86038 50
Av. Raimundo P. de Magalhães, alt. do nº 17992 (Sentido Bairro/Centro) 1134 86038 50
Av. Raimundo P. de Magalhães, próx. R. Pedro Marigliani (Sentido Centro/Bairro) 1135 86039 40
Av. Raimundo P. de Magalhães, próx. R. Pedro Marigliani (Sentido Bairro/Centro) 1136 86039 40
R. Cons. Moreira de Barros, próx. R. Manuel de Santana (Sentido Santana/Mandaqui) 1137 86040 40
R. Cons. Moreira de Barros, próx. R. Manuel de Santana (Sentido Mandaqui/Santana) 1138 86040 40
PORTARIA 38/10 - DSV/SMT
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ: Portaria n.º 038/2009-DSV.GAB, de 13 de abril de 2010
LEIA-SE: Portaria n.º 038/2010DSV.GAB, de 13 de abril de 2010