PORTARIA 37/06 - DSV/SMT
A Diretora do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 29 de outubro de 2006;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação,
RESOLVE:
I - Liberar, no dia 29 de outubro de 2006, o estacionamento nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos, caracterizadas pela implantação da sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II - Excetuar da liberação prevista no item anterior:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) nas vias de trânsito rápido.
III - Determinar que as disposições legais vigentes, em especial as do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as demais normas estabelecidas pela sinalização local, continuarão sendo de observância obrigatória.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.