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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 32 de 1 de Abril de 2010

TORNA SEM EFEITO/NOMEIA/DESIGNA/DESTITUI MEMBROS INDICADOS PARA 3A., 11A., 15A. E 20A. JARI.

PORTARIA 32/10 – DSV/SMT

de 31 de março de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;

CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para JARI;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas, conforme publicação do Edital 1, de 18 de novembro de 2009, e da ata de sorteio ocorrido em 9 de fevereiro de 2010 e publicada em 13 de fevereiro de 2010 em Diário Oficial,

CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 – DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 – DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.

CONSIDERANDO as ordens de classificação das entidades para realização de indicações, estabelecidas por meio de sorteio das entidades credenciadas, publicados no Edital nº 1/2010.

RESOLVE:

I – Tornas sem efeito, por não terem tomado posse como membros da JARI, a nomeação e designação de:

a) Sonia Maria Isabel dos Santos, RG. 15.355.177, Vice-Presidente da 3ª JARI;

b) José Cláudio Crespin, RG 14.662.378, Presidente da 20ª JARI;

c) Nilton Sérgio Bezerra, RG 20.180.699-X, Vice-Presidente da 11ª JARI;

d) Rafael Ribeiro Bento, RG 32.840.802-5, representante de entidade na 15ª JARI;

II – Destituir Gércio Vidal Bento Leite, RF 669.709-7, com fulcro no artigo 12, inciso II e parágrafo único, do Regimento Interno da JARI;

III – Nomear e designar:

a) Luciano da Silva, RG 29.975.836-5, como representante de entidade na 3ª JARI;

b) Sérgio de Souza Lima, RG 10.108.399-3, como Vice-Presidente da 3ª JARI;

c) João Fabrício Pessebão, RG 24.466.082-7, como Vice-Presidente da 11ª JARI;

d) Bruna de Araújo Aranha, RG 44.887.772-7, como Presidente da 20ª JARI.

III – A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.