PORTARIA 22/04 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os artigos 256, 257, 280, 281 e 282 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõem sobre os procedimentos de registro e apenamento de infrações de trânsito;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, e da Resolução CONTRAN nº 156, de 22 de abril de 2004;
CONSIDERANDO os procedimentos de Defesa da Autuação instituídos pela Portaria DSV.GAB nº 13/04 de 14 de julho de 2004;
CONSIDERANDO o interesse em facilitar o acesso dos interessados para o exercício de seus direitos;
CONSIDERANDO que a utilização de Caixa Postal para o recebimento de Defesa da Autuação, à exemplo do recebimento de Recursos contra penalidades pelo mesmo sistema facilita o exercício do direito de defesa administrativa dos interessados;
CONSIDERANDO ainda que a centralização do atendimento daqueles que desejam pessoalmente interpor suas Defesas da Autuação no mesmo local onde são atendidos os que desejam pessoalmente interpor recursos contra penalidades simplifica, facilita e aprimora o atendimento aos interessados;
RESOLVE:
Art. 1o O artigo 4o, inciso III, da Portaria DSV.GAB nº 13, de 14 de julho de 2004 passa a vigorar com as seguinte redação:
"III - O requerimento da Defesa da Autuação poderá ser protocolado no Posto de Atendimento do DSV localizado no prédio do DETRAN situado na Avenida Pedro Alvares Cabral, 1301 - térreo, Parque do Ibirapuera, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h00 ou encaminhado à Caixa Postal nº 11.382-4 - CEP 05422-970."
Art. 2º Devem ser ajustados todos os textos de notificações e informações, bem como as informações das páginas da Internet referentes à forma e local de recebimento de Defesas da Autuação, em conformidade às disposições da presente Portaria.
Art. 3º As disposições da presente Portaria deverão ser divulgadas pelos órgãos e setores responsáveis pela comunicação social através dos mecanismos habituais de comunicação com a imprensa e com o público, visando o esclarecimento da população.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.