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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 22 de 28 de Dezembro de 2004

ALTERA PORTARIA 13/04 - O REQUERIMENTO DA DEFESA DA AUTUACAO DE INFRACAO DE TRANSITO PODERA SER PROTOCOLADA NO POSTO DE ATENDIMENTO DO DSV NO DETRAN.

PORTARIA 22/04 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os artigos 256, 257, 280, 281 e 282 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõem sobre os procedimentos de registro e apenamento de infrações de trânsito;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CONTRAN nº 149, de 19 de setembro de 2003, e da Resolução CONTRAN nº 156, de 22 de abril de 2004;

CONSIDERANDO os procedimentos de Defesa da Autuação instituídos pela Portaria DSV.GAB nº 13/04 de 14 de julho de 2004;

CONSIDERANDO o interesse em facilitar o acesso dos interessados para o exercício de seus direitos;

CONSIDERANDO que a utilização de Caixa Postal para o recebimento de Defesa da Autuação, à exemplo do recebimento de Recursos contra penalidades pelo mesmo sistema facilita o exercício do direito de defesa administrativa dos interessados;

CONSIDERANDO ainda que a centralização do atendimento daqueles que desejam pessoalmente interpor suas Defesas da Autuação no mesmo local onde são atendidos os que desejam pessoalmente interpor recursos contra penalidades simplifica, facilita e aprimora o atendimento aos interessados;

RESOLVE:

Art. 1o O artigo 4o, inciso III, da Portaria DSV.GAB nº 13, de 14 de julho de 2004 passa a vigorar com as seguinte redação:

"III - O requerimento da Defesa da Autuação poderá ser protocolado no Posto de Atendimento do DSV localizado no prédio do DETRAN situado na Avenida Pedro Alvares Cabral, 1301 - térreo, Parque do Ibirapuera, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h00 ou encaminhado à Caixa Postal nº 11.382-4 - CEP 05422-970."

Art. 2º Devem ser ajustados todos os textos de notificações e informações, bem como as informações das páginas da Internet referentes à forma e local de recebimento de Defesas da Autuação, em conformidade às disposições da presente Portaria.

Art. 3º As disposições da presente Portaria deverão ser divulgadas pelos órgãos e setores responsáveis pela comunicação social através dos mecanismos habituais de comunicação com a imprensa e com o público, visando o esclarecimento da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 97/13(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 142/09(SMT/DSV)-ALTERA P 13/04(SMT/DSV) ALTERADA PELA PORTARIA