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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 21 de 7 de Fevereiro de 2009

NOMEIA/DESIGNA REPRESENTANTES ENTIDADES DE TRANSITO NA 1A., 3A. E 5A. JARI.

PORTARIA 21/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;

CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade – DOC, de 31 de janeiro de 2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 28/2009-DSV.AT,

RESOLVE:

I – Nomear e designar:

a) Alfredo Mendes dos Santos Junior, RG 6.161.381, como representante de entidade de trânsito na 1ª JARI;

b) Roberto Aldo Pesce, RG 1.669.693-7, como representante de entidade de trânsito na 5ª JARI;

c) Ezequias Pereira Maia, RG 9550954, como representante de entidade de trânsito na 3ª JARI;

II – A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 – DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 21/09 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

PUBLICADA NO DOC DE 7/2/2009 (pág. 23), POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO.

ONDE SE LÊ: “ ....conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC, de 31 de janeiro de 2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;”

LEIA-SE: .... “ ....conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC, de 30 de janeiro de 2009, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3”