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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 2 de 6 de Janeiro de 2011

PRORROGA ATE 28/02/11 A VALIDADE DOS CARTOES DE AUTORIZACAO ESPECIAL DE AREA DE PEDESTRE COM VENCIMENTO ATE 31/12/2010.

PORTARIA 2/11 – DSV/SMT

de 06 de janeiro de 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que as alterações referentes ao texto dos “Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres – titulares de garagens na área”, encontram-se em fase de conclusão,

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2011, a validade dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres para titulares de garagens na área, de que trata o Decreto nº 24.346,de 6 de agosto de 1987, e a Portaria nº 014/91-DSV-G, emitidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, com vencimento em 31 de dezembro de 2010.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.