PORTARIA 2/11 DSV/SMT
de 06 de janeiro de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que as alterações referentes ao texto dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres titulares de garagens na área, encontram-se em fase de conclusão,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2011, a validade dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres para titulares de garagens na área, de que trata o Decreto nº 24.346,de 6 de agosto de 1987, e a Portaria nº 014/91-DSV-G, emitidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, com vencimento em 31 de dezembro de 2010.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.