PORTARIA 182/09 - DSV/SMT
de 30 de Dezembro de 2009
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º, da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN,
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 869/2009, da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito GSU, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados, números de série dos equipamentos e velocidade regulamentada,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo Único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em Sistema de Fiscalização por Barreira Eletrônica, nos locais relacionados no Anexo Único a esta Portaria DSV-GAB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 182/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
R. Apinagés, próx. à R. Dr. Paulo Vieira (Sentido Perdizes/Pinheiros) 1100 86014 40
R. Apinagés, próx. à R. Dr. Paulo Vieira (Sentido Pinheiros/Perdizes) 1101 86014 40
R. Aurelia, próx. à R. Bica de Pedra (Sentido Lapa/Pinheiros) 1102 86015 40
R. Aurelia, próx. à R. Bica de Pedra (Sentido Pinheiros/Lapa) 1103 86015 40
Av. São Gualter, alt. da Praça São Marcos (Sentido Pinheiros/Lapa) 1104 86016 50
Av. São Gualter, alt. da Praça São Marcos (Sentido Lapa/Pinheiros) 1105 86016 50
Av. Jardim Japão, próx. à R. Dr. Luis Maffei (Sentido Jardim Brasil/Vila Nivi) 1106 86017 40
Av. Jardim Japão, próx. à R. Dr. Luis Maffei (Sentido Vila Nivi/Jardim Brasil) 1107 86017 40
R. Mère Amedéa, alt. do nº 515 (Sentido Vila Maria/Marg. Tietê) 1108 86018 40
R. Mère Amedéa, alt. do nº 515 (Sentido Marg. Tietê/Vila Maria) 1109 86018 40
Av. Guapira, alt. do nº 1310 (Sentido Centro/Bairro) 1110 86019 50
Av. Guapira, alt. do nº 1310 (Sentido Bairro/Centro) 1111 86019 50