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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 182 de 31 de Dezembro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DE SERIE DOS EQUIPAMENTOS/CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS/SISTEMA DE FISCALIZACAO BARREIRA ELETRONICA.

PORTARIA 182/09 - DSV/SMT

de 30 de Dezembro de 2009

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º, da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 869/2009, da Gerência de Suporte à Fiscalização de Trânsito – GSU, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados, números de série dos equipamentos e velocidade regulamentada,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo Único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em Sistema de Fiscalização por Barreira Eletrônica, nos locais relacionados no Anexo Único a esta Portaria DSV-GAB.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 182/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

R. Apinagés, próx. à R. Dr. Paulo Vieira (Sentido Perdizes/Pinheiros) 1100 86014 40

R. Apinagés, próx. à R. Dr. Paulo Vieira (Sentido Pinheiros/Perdizes) 1101 86014 40

R. Aurelia, próx. à R. Bica de Pedra (Sentido Lapa/Pinheiros) 1102 86015 40

R. Aurelia, próx. à R. Bica de Pedra (Sentido Pinheiros/Lapa) 1103 86015 40

Av. São Gualter, alt. da Praça São Marcos (Sentido Pinheiros/Lapa) 1104 86016 50

Av. São Gualter, alt. da Praça São Marcos (Sentido Lapa/Pinheiros) 1105 86016 50

Av. Jardim Japão, próx. à R. Dr. Luis Maffei (Sentido Jardim Brasil/Vila Nivi) 1106 86017 40

Av. Jardim Japão, próx. à R. Dr. Luis Maffei (Sentido Vila Nivi/Jardim Brasil) 1107 86017 40

R. Mère Amedéa, alt. do nº 515 (Sentido Vila Maria/Marg. Tietê) 1108 86018 40

R. Mère Amedéa, alt. do nº 515 (Sentido Marg. Tietê/Vila Maria) 1109 86018 40

Av. Guapira, alt. do nº 1310 (Sentido Centro/Bairro) 1110 86019 50

Av. Guapira, alt. do nº 1310 (Sentido Bairro/Centro) 1111 86019 50