PORTARIA 17/09 - DSV/SMT
de 30 de janeiro de 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2008, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2007-0.358.775-3;
CONSIDERANDO que os membros a serem nomeados para a representação da comunidade preencheram o requisito alternativo do artigo 6º, parágrafo único, do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 114/2008-DSV.GAB, por terem fornecido endereço eletrônico (e-mail) próprio para comunicação por meio da Internet;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de nº 21/2009- DSV-AT,
RESOLVE:
I Nomear e designar:
a) Jair Rodrigues da Silva, CRC-SP 099062, como presidente da 15ª JARI;
b) Ailton Alvares Errera RG 5850293 , como vice-presidente da 18ª JARI;
c) Benjamin Herszkowicz, RG 3108469, como vice-presidente da 8ª JARI;
d) Manfredo Ribeiro de Almeida RG 7161847 como presidente da 18ª JARI;
II A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.