PORTARIA 17/00 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,
R E S O L V E :
I- Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2001, a validade das autorizações especiais da Área de Pedestres, com vencimento em 31 de dezembro de 2000, emitidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
II-As novas autorizações serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G.14/91.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.