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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 163 de 11 de Novembro de 2009

CREDENCIA 37 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 163/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 626/2009 e 639/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 37 (trinta e sete) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 163/2009 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Agnaldo Teofanes da Silva 953206-4

2 Aldrey de Lima Miranda 980731-4

3 Alexandre Azevedo Linares 923369-5

4 Alice Aparecida Bispo de Santana 962952-1

5 Camila Ferezin Louro 974767-2

6 Carlos Alberto de Morais 970441-8

7 Carlos Roberto Pereira Silva 887466-2

8 Celso Kazuo Kuroda 901914-6

9 Claudeilson Ferreira da Silva 128866-A

10 Cristiano Soares de Carvalho 122080-2

11 Denise Lima Conceição 984645-7

12 Dorivan Martins 112433-1

13 Elias Cristiano Rodrigues da Silva 975974-0

14 Erivelton Pereira 121227-3

15 Esdac José Cordeiro da Silva 106296-4

16 Fábio de Campos Medeiros 104812-A

17 Genivaldo Luiz de Jesus 104024-3

18 Gilson Castilho 860750-0

19 Joison do Nascimento Ferreira 842926-0

20 Juliano Camargo da Rocha 129116-5

21 Júlio César Pelissari 872406-7

22 Marcelo Aristides de Souza 910894-7

23 Marcelo José Lasco 874562-5

24 Marcelo Petollo Ferreira 110462-4

25 Márcio Bueno 973702-2

26 Marcio da Cruz 940339-6

27 Marcos Moraes Siqueira 932102-A

28 Osman Farias Souza 108776-2

29 Paulo Fernando Leoneti Costa 108917-0

30 Presley Rodrigo Vieira Verga 975012-6

31 Regiane Dias Barbosa 128663-3

32 Reginaldo Ferreira dos Santos 870049-4

33 Renato de Souza Correia 112509-5

34 Sérgio Amadeu 883314-1

35 Silvio Fernandes da Silva 960155-4

36 Thiago Silva Santos 121442-0

37 Vagner Pereira de Oliveira 972591-1