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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 158 de 24 de Outubro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 158/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 158/09, de 22 de outubro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 158/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR RADAR FIXO / ZMRC - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO

Al. Santos, nº 1317 (Sentido Consolação/Paraíso) 1616 368

R. Tutóia, nº 1157 (Sentido V. Mariana/Jd. Paulista) 1617 134

R. Cubatão, nº 131 (Sentido Jd. Paulista/V.Mariana) 1618 376

R. Teixeira da Silva, nº 204 (Sentido Jd.Paulista/Bela Vista) 1619 381

R. Dr. Rafael de Barros, nº 639 (Sentido Centro/Bairro) 1620 172

Al. Jaú, nº 161 (Sentido Paraíso/Consolação) 1621 382

R. Afonso de Freitas, nº 303 (Sentido Paraíso/Ibirapuera) 1622 173