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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 157 de 22 de Outubro de 2009

CREDENCIA 33 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 157/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 570/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 33 (trinta e três) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 157/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Relação de PMs para Credenciamento

Quant. Nome RE

1 Ailton Rocha Ferreira 128787-7

2 Aurinete Sodre Barreto 990186-8

3 Edson Félix da Silva 107857-7

4 Eduardo Souza 884657-0

5 Elaine Cristina Baños 951724-3

6 Elton Elias de Souza Lima 113302-A

7 Fábio Castro Magalhães 119780-A

8 Fábio Vilimovic de Castro 128992-6

9 Flávio Lúcio dos Santos 129019-3

10 Gabriel Brito Dias de Oliveira 129024-0

11 Jonari Ferreira dos Santos 129011-6

12 Jonival dos Santos da Mata 119484-4

13 José Leandro de Carvalho Sales 126017-A

14 Keila Patricia do Carmo 981447-7

15 Laércio Maia de Sousa 129130-A

16 Luanderson Bonfim 119262-A

17 Luiz Pereira Val Verde 850086-0

18 Manoel Rodrigues Júnior 129189-A

19 Marcelo Aparecido Faquini 913262-7

20 Marcos Aparecido Dias 951517-8

21 Marcos Damasceno 871819-9

22 Paulo Ricardo de Oliveira Santos 128373-1

23 Paulo Sérgio Pontirolli Araújo 875306-7

24 Raquel Gonçalves de Oliveira Souza 951969-6

25 Raul Novaes de Oliveira 128417-7

26 Reinaldo Carlos da Silva 942233-1

27 Ricardo Campos Lima 121392-0

28 Roberto Borges de Souza 971483-9

29 Roberto Valentim de Souza 889301-2

30 Sandro Lourenço Ribeiro de Andrade 922992-2

31 Thiago dos Santos Diniz 119541-7

32 Vitor Paulo de Sá 101939-2

33 Wesley Rodrigues Nogueira 980827-2