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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 153 de 9 de Outubro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 153/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 528/09, de 7 de outubro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 153/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR RADAR FIXO / ZMRC - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO

R. José Paulino, nº 400 (Sentido Centro/Bairro) 1501 9903010

R. Ribeiro de Lima, nº 486 (Sentido Tiradentes/Bom Retiro) 1502 9903011

R. Paula Sousa, nº 193 (Sentido Sta. Ifigênia/ Brás) 1503 9903020

R. Pedroso, nº 258 (Sentido Liberdade/Bela Vista) 1504 9903023

R. da Glória, nº 200 (Sentido Centro/Bairro) 1505 9903024

R. Treze de Maio, nº 1854 (Sentido Centro/Bairro) 1506 9903026

Al. Barão de Limeira, nº 937 (Sentido Bairro/Centro) 1507 9903035

Al. Joaquim Eugênio de Lima, nº 279 (Sentido Bela Vista/Jd. Paulista) 1508 9903021

R. Galvão Bueno, nº 31 (Sentido Bairro/Centro) 1509 9903025

Av. Brig. Luis Antonio, nº 1619 (Sentido Bairro/Centro) 1510 9903027

Av. Brasil, nº 126 (Sentido Ibirapuera/Pinheiros) 1610 339

R. Estados Unidos, nº 1454 (Sentido Ibirapuera/Pinheiros) 1611 345

R. Joaquim Floriano, nº 72 (Sentido Jd. Paulista/Itaim) 1612 367

Al. Franca, nº 446 (Sentido Jd. Paulista/Consolação) 1613 366

R. Pamplona, nº 1461 (Sentido Bela Vista /Jd. Paulista) 1614 369

Av. Pedroso de Morais, nº 657 (Sentido Pinheiros/Rebouças) 1615 111