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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 152 de 10 de Outubro de 2009

CREDENCIA 39 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06.

PORTARIA 152/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 493/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 39 (trinta e nove) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 152/2009- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 José Roberto Alves 8736669

2 Ricardo Santos da Cruz 1160265

3 Nivalcir Claudio G. Freire 1143972

4 Alessandro Silas da Silva 1132415

5 Mauro Ferreira da Silva 1139223

6 Alexandre Jose Ornelas 9213309

7 Márcio da Silva 1087908

8 Sandra Regina Dos Santos Costa 9814710

9 Robson Ramos e Silva 1188143

10 Altamir Jorge Ciampi 9019987

11 Aramis Garcia Stalba 930298A

12 Manoel Valmir Ciríaco Gomes 9223959

13 Marcos Damasceno 4250418

14 Walter Henrique 8315817

15 Aurinete Sodre Barreto 4856413

16 Rogério Guadiano 9819480

17 Reinaldo Carlos Da Silva 6626717

18 Alessandro Teixeira Campos 9740798

19 Rodrigo Do Nascimento Silva 1262653

20 Luciana Freitas de Sousa 9721401

21 Roberto Andrade da Silva 9655417

22 Mauro da Costa R. Junior 1184792

23 Jorge Eduardo da Silva Filho 1192299

24 Norberto Moreira da Silva 1157175

25 Vanderlei José da Silva 9429964

26 Roberto Valentim de Souza 8893519

27 Vanderlei José da Silva 9429964

28 Raul Novaes de Oliveira 6778212

29 David Miramoto Gonçalves Correa 1294504

30 Julio Cesar dos Santos Ribeiro 1294717

31 Davison Silva Sobrinho 1258150

32 Leonardo Marques Sales 1134434

33 Gustavo Seixas 9557438

34 Cleber Pereira Franco 9633570

35 Gilberto Lima Santos 801140A

36 Marcelo de Almeida Silva 9756507

37 Paulo Rogerio Spina Lucas 9332249

38 Paulo César Furlan 2028736

39 Aecio Pereira 8946493

PORTARIA 152/09 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO D.O.C. DE 09/10/09:

ONDE SE LÊ: “...constante da CE.GSU n.º 493/2009,“

LEIA-SE: “...constante da CE.GSU n.º 519/2009,“