PORTARIA 151/09 - DSV/SMT
São Paulo, 5 de outubrode 2009.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 520/09, de 05 de outubro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 151/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
R. do Oratório, próx. à R. Enta (sentido Mooca/Água Rasa) 6565 0445 40
R. do Oratório, próx. à R. Enta (sentido Água Rasa/Mooca) 6566 0445 40
Av. Nordestina, altura do nº 4.704 (sentido São Miguel/Lageado) 6573 0432 40
Av. Nordestina, altura do nº 4.704 (sentido Lageado/São Miguel) 6574 0432 40
Av. Montemagno, próx. à R. Fabio (sentido Vila Formosa/Água Rasa) 6587 0450 40
Av. Montemagno, próx. à R. Fabio (sentido Água Rasa/Vila Formosa) 6588 0450 40
Av. Campanella, próx. à R. Meleiro (Sentido Centro/Bairro) 6589 0447 40
Av. Campanella, próx. à R. Meleiro (Sentido Bairro/Centro) 6590 0447 40
Av. Bom Jardim, próx. à R. Dr. Miguel Paulo Capalbo (Sentido Centro/Bairro) 6591 0442 40
Av. Bom Jardim, próx. à R. Dr. Miguel Paulo Capalbo (Sentido Bairro/Centro) 6592 0442 40