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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 151 de 7 de Outubro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE/CODIGO DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 151/09 - DSV/SMT

São Paulo, 5 de outubrode 2009.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 520/09, de 05 de outubro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 151/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

R. do Oratório, próx. à R. Enta (sentido Mooca/Água Rasa) 6565 0445 40

R. do Oratório, próx. à R. Enta (sentido Água Rasa/Mooca) 6566 0445 40

Av. Nordestina, altura do nº 4.704 (sentido São Miguel/Lageado) 6573 0432 40

Av. Nordestina, altura do nº 4.704 (sentido Lageado/São Miguel) 6574 0432 40

Av. Montemagno, próx. à R. Fabio (sentido Vila Formosa/Água Rasa) 6587 0450 40

Av. Montemagno, próx. à R. Fabio (sentido Água Rasa/Vila Formosa) 6588 0450 40

Av. Campanella, próx. à R. Meleiro (Sentido Centro/Bairro) 6589 0447 40

Av. Campanella, próx. à R. Meleiro (Sentido Bairro/Centro) 6590 0447 40

Av. Bom Jardim, próx. à R. Dr. Miguel Paulo Capalbo (Sentido Centro/Bairro) 6591 0442 40

Av. Bom Jardim, próx. à R. Dr. Miguel Paulo Capalbo (Sentido Bairro/Centro) 6592 0442 40