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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 15 de 29 de Agosto de 2003

CONSTITUI GT PARA PROPOR MEDIDAS PARA ADEQUADA ATUACAO DE TODAS AS INFRACOES AO TRANPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS, INCLUSIVE AO MODELO DE DOCUMENTOS/FLUXO DE INFORMACOES.

PORTARIA 15/03 - SMT/DSV

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 36.957, de 10 de julho de 1997, alterado pelo Decreto nº 37.391, de 8 de abril de 1998, sobre o transporte de produtos perigosos de qualquer natureza por veículos de carga no Município;

CONSIDERANDO a Portaria nº 349,de 4 de junho de 2002, do Ministro de Estado dos Transportes, que aprova as instruções para a fiscalização do transporte rodoviário de produtos perigosos no âmbito nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e implementar todos os procedimentos para a adequada fiscalização do transporte de produtos perigosos,

RESOLVE:

I - Fica constituído Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo relacionados, para avaliar os procedimentos existentes e propor as medidas a serem adotadas para a adequada autuação de todas as infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos por este Departamento, inclusive modelo de documentos e fluxo de informações:

a) Álvaro de Godoy Filho - RF 540119.4.01;

b) Cláudio Mendes Martinho - Reg.6011-9;

c) Eduardo Gomes de Oliveira - Reg.9299-1;

d) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg. 5140-3;

e) Carlos Alberto Diogo - Pront.44.846-0;

f) Alessandra Izar Rodrigues - Pront.122.463-8.

II- A coordenação dos trabalhos fica atribuída ao servidor Álvaro de Godoy Filho.

III- Fica estabelecido o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.