PORTARIA 149/09 DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
RESOLVE:
I reconduzir o seguinte julgador:
Claudinei Piantavigna Teles, RF. 669.677.5, da 2ª JARI, como representante do órgão de trânsito;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 150/09 DSV.GAB
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que cabe ao Diretor do DSV dispor sobre a constituição de Comissão de Leilão de Veículos Removidos - CLVR, nos termos do art. 1º, parágrafo único da Portaria SMT.GAB n.º 046/02,
RESOLVE:
I - Designar para comporem a Comissão de Leilão de Veículos Removidos - CLVR instituída pela Portaria n° SMT.GAB n.º 046/02, de 26/06/02, os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência:
Membros:
1º- Jaques Mendel Rechter, Reg. CET 2468-6;
2º- Maria Aparecida Doro, Reg. CET 1678-1;
3º- José Ovídio Abelardo Michele, Reg. CET 6798-9.
Suplentes:
1º- Reinaldo Perez Rodrigues R.F. 567.734.3.00;
2º- Claudete Aparecida Rodrigues, Reg CET 9496-0;
3º- Diógenes Rodrigues dos Santos, Reg CET 9520-6.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 11/03 - DSV.G.