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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 148 de 30 de Dezembro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE/CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 148/10 – DSV/SMT

de 28 de dezembro de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 957/10, de 28 de dezembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade aos locais e aos códigos de locais fiscalizados e velocidade regulamentada para os equipamentos/sistemas de fiscalização, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, através dos equipamentos relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09,026/09, 031/10 e 055/10.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 148/2010-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Av. Morvan Dias Figueiredo, próx. R. Benedito Alessio, sentido Ayrton Senna/Castelo Branco 4152 70 *

Av. Guilherme Dumont Vilares, próx. R. Eduardo Ambuba, sentido Sto Amaro/Taboão 4153 60 *

Av. Guilherme Dumont Vilares, próx. R. Eduardo Ambuba, sentido Taboão/Sto Amaro 4154 60 *

R. Dr. Luis Migliano, próx. R. Jose Coimbra, sentido Sto Amaro/Taboão 4155 60 *

Av. Ibirapuera, próx. R. Ipê, sentido Bairro/Centro 4156 60 *

Vd. Ver. Jose Diniz, sobre Av. Prof. Vicente Rao, sentido Centro/Bairro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4157 50 *

Av. Nazaré, próx. Al. Vieira de Almeida, sentido Ipiranga/Sacomã 4158 70 *

Av. Liberdade, oposto ao nº 956, sentido Centro/Bairro 4159 60 *

Av. Liberdade, próx. R. Dr. Rodrigo Silva, sentido Centro/Bairro 4160 60 *

Av. Liberdade, oposto ao nº 975, sentido Bairro/Centro 4161 60 *

Av. Liberdade, oposto ao nº 128, sentido Bairro/Centro 4162 60 *