PORTARIA 148/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.957, de 10 de julho de 1997, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos Municipais de nº 37.391, de 8 de abril de 1998, e 37.425, de 18 de maio de 1998, que disciplinam o transporte de produtos perigosos por veículos de carga no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que a fiscalização do transportes de produto perigoso compete à autoridade com circunscrição sobre a via por onde transitar o veículo transportador;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria Municipal de Transportes, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário DSV, com participação da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo,
R E S O L V E:
I Credenciar os empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes deste Departamento, a fiscalização de transporte de produtos perigosos nas vias do Município de São Paulo, autuando as infrações ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, aprovado pelo Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, com as alterações que lhe foram conferidas pelo Decreto Federal nº 4.097, de 23 de janeiro de 2002, bem como as previstas na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993, e sua respectiva regulamentação.
II Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA nº 148/08-DSV.GAB
REG.CET NOME
10426-4 Amauri Ferreira Amâncio
11169-4 Carlos Alexandre Teodoro