PORTARIA 145/09 DSV/SMT
São Paulo, 9 de setembro de 2009.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 475/09, de 22 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 145/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Dr. José Artur Nova, alt. do nº 806 (sent. São Miguel/Guarulhos) 6543 0433 40
Av. Dr. José Artur Nova, alt. do nº 806 (sent. Guarulhos/São Miguel) 6544 0433 40
Av. Boturussu, alt. do nº 915 (sent. São Miguel/Paranágua) 6545 0421 40
Av. Boturussu, alt. do nº 915 (sent. Paranágua/São Miguel) 6546 0421 40
Av. Cipriano Rodrigues, altura do nº 314 (sentido Aricanduva/São Mateus) 6567 0438 40
Av. Cipriano Rodrigues, altura do nº 314 (sentido São Mateus/Aricanduva) 6568 0438 40
Av. Oliveira Freire, próx. à R. José Nunes dos Santos (sentido São Miguel/Guarulhos) 6569 0440 40
Av. Oliveira Freire, próx. à R. José Nunes dos Santos (sentido Guarulhos/São Miguel) 6570 0440 40
Av. São Miguel, altura do nº 2.384 (sentido Centro/Bairro) 6571 0459 50
Av. São Miguel, próx. à R.Jairo Fernandes Garcia (sentido Bairro/Centro) 6572 0461 50
Av. José Pinheiro Borges, próx. à R. Erli (sentido Centro/Bairro) 6577 0463 40
R. João Boemer, próx. à R. Behring (sentido Bairro/Centro) 6578 0444 40
Av. Osvaldo Pucci, próx. à R. John Speers (sentido Cidade Líder/José Bonifácio) 6579 0464 40
Av. Osvaldo Pucci, próx. à R. John Speers (sentido José Bonifácio/CidadeLíder) 6580 0489 40
Av. Mal. Tito, próx. à R. Amadeu Ruotti (sentido Centro/Bairro) 6581 0441 40
Av. Mal. Tito, próx. à R. Amadeu Ruotti (sentido Bairro/Centro) 6582 0441 40
Av. Cangaíba, próx. à R. Alberto Colombero (sentido Centro/Bairro) 6583 0456 40
Av. Cangaíba, próx. à R. Alberto Colombero (sentido Bairro/Centro) 6584 0456 40
Av. Mal. Tito, próx. à R. José de Toledo Rendon (sentido Centro/Bairro) 6585 0443 40
Av. Mal. Tito, próx. à R. José de Toledo Rendon (sentido Bairro/Centro) 6586 0443 40