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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 145 de 23 de Setembro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 145/09 – DSV/SMT

São Paulo, 9 de setembro de 2009.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 475/09, de 22 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 145/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Dr. José Artur Nova, alt. do nº 806 (sent. São Miguel/Guarulhos) 6543 0433 40

Av. Dr. José Artur Nova, alt. do nº 806 (sent. Guarulhos/São Miguel) 6544 0433 40

Av. Boturussu, alt. do nº 915 (sent. São Miguel/Paranágua) 6545 0421 40

Av. Boturussu, alt. do nº 915 (sent. Paranágua/São Miguel) 6546 0421 40

Av. Cipriano Rodrigues, altura do nº 314 (sentido Aricanduva/São Mateus) 6567 0438 40

Av. Cipriano Rodrigues, altura do nº 314 (sentido São Mateus/Aricanduva) 6568 0438 40

Av. Oliveira Freire, próx. à R. José Nunes dos Santos (sentido São Miguel/Guarulhos) 6569 0440 40

Av. Oliveira Freire, próx. à R. José Nunes dos Santos (sentido Guarulhos/São Miguel) 6570 0440 40

Av. São Miguel, altura do nº 2.384 (sentido Centro/Bairro) 6571 0459 50

Av. São Miguel, próx. à R.Jairo Fernandes Garcia (sentido Bairro/Centro) 6572 0461 50

Av. José Pinheiro Borges, próx. à R. Erli (sentido Centro/Bairro) 6577 0463 40

R. João Boemer, próx. à R. Behring (sentido Bairro/Centro) 6578 0444 40

Av. Osvaldo Pucci, próx. à R. John Speers (sentido Cidade Líder/José Bonifácio) 6579 0464 40

Av. Osvaldo Pucci, próx. à R. John Speers (sentido José Bonifácio/CidadeLíder) 6580 0489 40

Av. Mal. Tito, próx. à R. Amadeu Ruotti (sentido Centro/Bairro) 6581 0441 40

Av. Mal. Tito, próx. à R. Amadeu Ruotti (sentido Bairro/Centro) 6582 0441 40

Av. Cangaíba, próx. à R. Alberto Colombero (sentido Centro/Bairro) 6583 0456 40

Av. Cangaíba, próx. à R. Alberto Colombero (sentido Bairro/Centro) 6584 0456 40

Av. Mal. Tito, próx. à R. José de Toledo Rendon (sentido Centro/Bairro) 6585 0443 40

Av. Mal. Tito, próx. à R. José de Toledo Rendon (sentido Bairro/Centro) 6586 0443 40