PORTARIA 144/10 DSV/SMT
de 21 de dezembro de 2010
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 951/10, de 21 de dezembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos locais e aos códigos de locais fiscalizados e velocidade regulamentada para os equipamentos/sistemas de fiscalização, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, através dos equipamentos relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09,026/09, 031/10 e 055/10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 144/2010-DSV.GAB
SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO
Avenida Atlântica, próx. R. Benedito Leite, sentido Centro/Bairro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4171 50 *
Avenida Atlântica, próx. R. Carlos Klein, sentido Bairro/Centro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4172 50 *
Avenida Atlântica, próx. R. Nicolau Alayon, sentido Bairro/Centro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4173 50 *
Avenida Atlântica, defronte ao nº 2.445, sentido Bairro/Centro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4174 50 *
Avenida Atlântica, defronte ao nº 2.445, sentido Bairro/Centro 4175 60 *
Avenida Atlântica, próx. Rua Porto Artur, sentido Centro/Bairro 4176 60 *
Avenida Atlântica, próx. Rua Laudelino Luz, sentido Bairro/Centro 4177 60 *
Avenida Atlântica, oposto ao nº 5.829, sentido Centro/Bairro (Faixa Exclusiva de Ônibus) 4178 50 *