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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 14 de 28 de Janeiro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 14/09 - DSV/SMT

de 27 de janeiro de 2009

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º, da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 024/2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados, número de série dos equipamento e velocidade regulamentada,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 14/2009-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE km/h

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, próximo ao Condomínio Projeto Bandeirantes, (sentido Centro/Bairro) 3041 227 50

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, oposto ao Condomínio Projeto Bandeirantes, (sentido Bairro/Centro) 3042 253 50

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, altura do nº 8.902, (sentido Centro/Bairro) 3043 256 50

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, oposto ao nº 9.435, (sentido Bairro/Centro) 3044 257 50

Av. Deputado Cantídio Sampaio, próximo à Rua Carlos Marighella (sentido Bairro/Centro) 3045 254 50

Estrada de Taipas, após a Rua Paulo Arentino (sentido Centro/Bairro) 3046 255 50