PORTARIA 137/10 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;
CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade para o exercício das atividades de fiscalização e operação;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 40/2010,
R E S O L V E:
I Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no âmbito da competência deste Departamento.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 137/2010-DSV.GAB
12936-4 MOISES SANTOS SILVERIO
12935-6 ROBERTO EVANGELISTA DE LIRA
12967-4 EVERALDO ANTONIO DA SILVA
12974-7 CLAUDIO DA SILVA ANDRADE
12956-9 ANDRE JUSTO MACIEL
12924-1 NORIS EDUARDO CASSAPULA
12903-8 EDNEY BARBOSA LEITE
12969-1 ANDRE GOMES SISCA
12897-0 RICARDO ALBERTO CERASO
12928-3 RONALDO MARQUES RODRIGUES
12961-5 CLAYTON PATRICIO DA SILVA