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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 137 de 10 de Setembro de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 137/09 – DSV/SMT

São Paulo, 9 de setembro de 2009.

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 446/09, de 9 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 137/2009-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Celso Garcia, alt. do nº 4.911 (sent. Bairro/Centro) 6533 0436 40

R. São Teodoro, altura do nº 1.206 (sentido Centro/Bairro) 6549 0452 40

R. São Teodoro, altura do nº 1.206 (sentido Bairro/Centro) 6550 0452 40

Av. Águia de Haia, próx. à R. Cuim (sentido São Miguel/Radial) 6551 0462 40

Av. Águia de Haia, próx. à R. Cuim (sentido Radial/São Miguel) 6552 0462 40

Av. Afonso de Sampaio e Souza, próx. à R. Hipólito de Sousa (sentido Centro/Bairro) 6555 0458 40

Av. Afonso de Sampaio e Souza, próx. à R. Hipólito de Sousa (sentido Bairro/Centro) 6556 0458 40

R. Augusto Carlos Bauman, próx. à R. Álvaro de Mendonça (sentido Centro/Bairro) 6557 0446 40

R. Augusto Carlos Bauman, próx. à R. Álvaro de Mendonça (sentido Bairro/Centro) 6558 0446 40

R. Damásio Pinto, altura do nº 294 (sentido Centro/Bairro) 6559 0451 40

R. Damásio Pinto, altura do nº 294 (sentido Bairro/Centro) 6560 0451 40

Av. Lider, próx. à R. Dias Coelho (sentido Centro/Bairro) 6561 0460 40

Av. Lider, próx. à R. Dias Coelho (sentido Bairro/Centro) 6562 0460 40

Av. Nordestina, próx. à Av. Cláudio da Costa (sentido São Miguel/Lageado) 6563 0449 40

Av. Nordestina, próx. à Av. Cláudio da Costa (sentido Lageado/São Miguel) 6564 0449 40