PORTARIA 137/09 DSV/SMT
São Paulo, 9 de setembro de 2009.
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 446/09, de 9 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 137/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Celso Garcia, alt. do nº 4.911 (sent. Bairro/Centro) 6533 0436 40
R. São Teodoro, altura do nº 1.206 (sentido Centro/Bairro) 6549 0452 40
R. São Teodoro, altura do nº 1.206 (sentido Bairro/Centro) 6550 0452 40
Av. Águia de Haia, próx. à R. Cuim (sentido São Miguel/Radial) 6551 0462 40
Av. Águia de Haia, próx. à R. Cuim (sentido Radial/São Miguel) 6552 0462 40
Av. Afonso de Sampaio e Souza, próx. à R. Hipólito de Sousa (sentido Centro/Bairro) 6555 0458 40
Av. Afonso de Sampaio e Souza, próx. à R. Hipólito de Sousa (sentido Bairro/Centro) 6556 0458 40
R. Augusto Carlos Bauman, próx. à R. Álvaro de Mendonça (sentido Centro/Bairro) 6557 0446 40
R. Augusto Carlos Bauman, próx. à R. Álvaro de Mendonça (sentido Bairro/Centro) 6558 0446 40
R. Damásio Pinto, altura do nº 294 (sentido Centro/Bairro) 6559 0451 40
R. Damásio Pinto, altura do nº 294 (sentido Bairro/Centro) 6560 0451 40
Av. Lider, próx. à R. Dias Coelho (sentido Centro/Bairro) 6561 0460 40
Av. Lider, próx. à R. Dias Coelho (sentido Bairro/Centro) 6562 0460 40
Av. Nordestina, próx. à Av. Cláudio da Costa (sentido São Miguel/Lageado) 6563 0449 40
Av. Nordestina, próx. à Av. Cláudio da Costa (sentido Lageado/São Miguel) 6564 0449 40