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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 134 de 3 de Dezembro de 2010

CREDENCIA 19 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 134/10 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 935/2010,

RESOLVE :

I – Credenciar 19 (dezenove) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 134/2010- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Marluce Meira dos Santos 106810-5

2 Alexandre Quirino dos Reis Aguiar 127901-7

3 Viviane Cossoniche 971970-9

4 Thiago José Tomazela 112774-8

5 João Vicente do Nascimento 130596-4

6 Eli de Lira Vaz 965516-6

7 Odair Martins 855589-2

8 Bruno Pereira Casanova 130289-2

9 Anderson Godoy 980165-A

10 Antonio Marcos de Melo 981864-2

11 Celso Aparecido Rodrigues 812729-8

12 Daniel Abreu dos Santos 130345-7

13 Paulo Santos Bernandes 130808-4

14 Regina Celia da Silva 974566-1

15 Antonio Luiz Ferreira 889586-4

16 Rafael Augusto Silva da Cunha 130818-1

17 Eden Prebiança G. Yura 130403-8

18 Marcio Ferreira da Silva 973021-4

19 Eduardo Nunes do Vale 130427-5