PORTARIA 133/09 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
RESOLVE:
I - designar para a 4ª JARI os seguintes julgadores:
a) Márcia Cordeiro, RF 778.687-5, da 10ª JARI, como Presidente;
b) Caroline Romano, RF 669.620.1, da 2ª JARI, como Vice-Presidente;
c) Antônia Izilda Martinez, RF 318.411.1, da 2ª JARI, como representante do órgão de trânsito;
d) Alexandre Cezar Florio, RF 748.293.1, da 9ª JARI, como representante do órgão de trânsito;
e) Izilda Aparecida Braga, RF 664.209.8.87, da 13ª JARI, como representante de entidade;
f) Francisco Berardi Netto, RF 523.617.7, da 7ª JARI, como representante de entidade;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.