PORTARIA 131/09 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 432/09, de 1 de setembro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 131/2009-DSV.GAB
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA - RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Álvaro Ramos, próx. à R. Manuel Pereira Lobo (sent. Centro/Bairro) 6531 0439 40
Av. Álvaro Ramos, próx. à R. Manuel Pereira Lobo (sent. Bairro/Centro) 6532 0439 40
Av. Cangaiba, próx. R. Domingos de Lucca (sent. Centro/Bairro) 6538 0420 40
Av. Cangaiba, próx. R. Domingos de Lucca (sent. Bairro/Centro) 6539 0420 40
R. da Passagem Funda, próx. R. Prof. Tadeu (sent. Iguatemi/Guaianazes) 6540 0431 40
R. da Passagem Funda, alt. do nº 518 (sent. Guaianazes/Iguatemi) 6541 0430 40
R. Benedito Leite de Ávila, próx. R. Tapinhuau (sent. Bairro/Centro) 6542 0429 40
Av. Celso Garcia, alt. do nº 1.907 (sent. Centro/Bairro) 6547 0437 40
Av. Celso Garcia, alt. do nº 1.907 (sent. Bairro/Centro) 6548 0437 40