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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 13 de 6 de Fevereiro de 2010

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO E AOS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS.

PORTARIA 13/10 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 074/10, de 4 de fevereiro de 2009, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistemas de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 13/2010-DSV.GAB

SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO RADAR FIXO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA

Av. Rubem Berta, altura do Km 6,8, após Viaduto Indianópolis (sentido Bairro/Centro) 3203 103 70

Av. Vinte e Três de Maio, antes do Viaduto Pedroso (sentido Bairro/Centro) - faixas 1 e 2 3230 237 70

Av. Vinte e Três de Maio, antes do Viaduto Pedroso (sentido Bairro/Centro) - faixas 3, 4 e 5 3231 236 70

Av. Vinte e Três de Maio, após o Viaduto Tutóia (sentido Centro/Bairro) - faixas 1 e 2 3237 238 70

Av. Vinte e Três de Maio, após o Viaduto Tutóia (sentido Centro/Bairro) - faixas 3, 4 e 5 3238 239 70