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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 129 de 12 de Novembro de 2010

DA PUBLICIDADE AOS LOCAIS E AOS CODIGOS DE LOCAIS FISCALIZADOS E VELOCIDADE REGULAMENTADA PARA OS EQUIPAMENTOS/SISTEMAS DE FISCALIZACAO

PORTARIA 129/10 – DSV/SMT

de 11 de novembro de 2010

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 921/10, de 10 de novembro de 2010, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade aos locais e aos códigos de locais fiscalizados e velocidade regulamentada para os equipamentos/sistemas de fiscalização, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Parágrafo único. Os equipamentos serão utilizados para fiscalização, em sistema de rodízio, através dos equipamentos relacionados nos anexos das Portarias DSV.GAB de n° 145/08, 005/09 e 026/09.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 129/2010-DSV.GAB

SISTEMA ESTÁTICO DE FISCALIZAÇÃO - RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAL CÓDIGO DO LOCAL VELOCIDADE REGULAMENTADA Nº DO EQUIPAMENTO

Av. Jacu-Pêssego Sul, a 350m do Vd. Ragueb Chohfi (sent. Itaquera/Rodoanel) 4167 70 *

Av. Jacu-Pêssego Sul, em frente a E.E. Jardim Iguatemi (Sent. Rodoanel/Itaquera) 4168 70 *

Av. Jacu-Pêssego Sul , próx. a COHAB São Francisco (Sent. Itaquera/Rodoanel) 4169 70 *

Av. Jacu-Pêssego Sul, próx. a COHAB São Francisco (Sent. Rodoanel/Itaquera) 4170 70 *