PORTARIA 128/09 - DSV/SMT
de 26 de agosto de 2009
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;
CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade para o exercício das atividades de fiscalização e operação;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 73/2009,
R E S O L V E:
I Credenciar os funcionários da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, constantes do Anexo Único desta Portaria, para exercer, como agentes da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no âmbito da competência deste departamento.
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 128/2009-DSV.GAB
REGISTRO NOME
011815-0 PEDRO DE GOIS FREIRE
012001-4 ANTONIO CESAR FONSECA MARTINS
012008-1 MARCELO GARCIA SANTOS
012014-6 JACKELINE MORENA OLIVEIRA MELO
012078-2 DANIEL ANDRE DE ABREU
012575-0 GILBERTO SOARES GOMES
012576-8 SILVIO ROBERTO HERNANDES
012577-6 MARCOS MOLINA
012578-4 AMAURI MARCELINO
012700-1 ALEX GERBER HORNINK