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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 120 de 30 de Outubro de 2010

CREDENCIA 38 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 120/10 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 878/2010,

RESOLVE :

I – Credenciar 38 (trinta e oito) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 120/2010- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Sandro Gersino da Silva 115754-0

2 Rogerio Correia de Moura 130911-A

3 Emerson Leporoni 130439-9

4 Flavio Costa de Barros 125928-8

5 Thomas Conte Machado 130966-8

6 Willian Vegse Simão 131034-8

7 Gilson Donisete do Nascimento 924047-5

8 Adaias Neves da Silva 852684-2

9 Vinicius Tadeu Santana 961869-4

10 Thais Jane Franco Gonçalves 121027-A

11 Tiago Filipe Jose dos Santos 130970-6

12 Luan Gomes Costa 130691-0

13 Paulo Cesar Santana Junior 120118-2

14 Marcos Marinho do Nascimento 108735-5

15 Fabio Rogerio de Mattos 924263-5

16 Carlos Roberto Ruiz Junior 973183-A

17 Roselene Silva de Mello 974536-0

18 Ricardo Viscardi Lopes 130878-5

19 Wagner Gonzaga Miguel 830265-A

20 Ricardo Araujo de Lima 129978-6

21 Roseli Feitoza Lima Costa 120974-4

22 Leandro H. O. da Silva 130672-3

23 Vittorio de Tommaso Filho 131011-9

24 Rubens Belinski Junior 981206-7

25 Marcos Rogerio Fais 889633-0

26 Samuel Luiz da Silva 130018-A

27 Wellington Marcondes Tome 107403-2

28 Carlos Alberto da Silva 831925-1

29 Guilherme Henrique Campos Sales 130534-4

30 Ricardo Roberto Camargo Ekstein 119335-0

31 Cristiano Borges 110824-7

32 Jairo Moreira Mendes 980746-2

33 Josias Araujo da Silva 982753-6

34 Zoir de Jesus Cunha 900911-7

35 Rafael Ribeiro da Silva 127085-A

36 Joniel Gomes Brito 131071-2

37 Luis Fernando M. Miranda 130708-8

38 David Araujo dos Santos 113925-8