PORTARIA 12/12 DSV/SMT
de 14 de fevereiro de 2012
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário DSV fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, contemplando tanto as atribuições previstas no Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, como o preceituado na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto Federal nº 96.044, de 1988 e no artigo 24, inc.I, do Decreto nº 50.446, de 2009, e a conveniência de se adotar procedimentos para apreciação da defesa assegurada ao infrator passível de multa,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Defesa de Autuação de Transporte de Produtos Perigosos CDAPP , encarregada de emitir parecer sobre defesa de autuação por infração à legislação de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, punível com multa.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:
a) Marcos Nogueira Borborema RF nº 642.193-8;
b) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg. CET nº 5140-3;
c) Cláudio Mendes Martinho - Reg. CET nº 6011-9;
d) Edson Feliciano Pinto - Reg. CET nº 6128-0;
e) Claudirene Rodrigues Cavalcante Zerio - Reg. CET nº 7957-0;
f) José Gerson Barrio Nuevo - Reg. CET nº 8989-2;
g) Cristiane Clotilde Di Sevo Tado Zanetic - Reg. CET nº 9426-9;
h) Lucely Marise Trindade Reg. CET n° 2559-3;
Art.3º - Ficam designados como suplentes dos membros da Comissão:
a) José Luiz Nakama RF nº 306.151.5;
b) Edward Nogueira Junior- Reg. CET nº 7371-7.
Art. 4º - Caberá ao Diretor do DSV a decisão da defesa apresentada.
Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 52/10-DSV/SMT, de 18 de maio de 2010.