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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 12 de 15 de Fevereiro de 2012

CONSTITUI COMISSAO DE DEFESA DE AUTUACAO DE TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-CDAPP. REVOGA P 52/10(SMT/DSV).

PORTARIA 12/12 – DSV/SMT

de 14 de fevereiro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV fiscalizar o transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, contemplando tanto as atribuições previstas no Decreto Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988, como o preceituado na Lei Municipal nº 11.368, de 17 de maio de 1993 e no Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43 do Decreto Federal nº 96.044, de 1988 e no artigo 24, inc.I, do Decreto nº 50.446, de 2009, e a conveniência de se adotar procedimentos para apreciação da defesa assegurada ao infrator passível de multa,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão de Defesa de Autuação de Transporte de Produtos Perigosos – CDAPP , encarregada de emitir parecer sobre defesa de autuação por infração à legislação de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, punível com multa.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão os seguintes membros:

a) Marcos Nogueira Borborema – RF nº 642.193-8;

b) Antonio Tadeu Prestes de Oliveira - Reg. CET nº 5140-3;

c) Cláudio Mendes Martinho - Reg. CET nº 6011-9;

d) Edson Feliciano Pinto - Reg. CET nº 6128-0;

e) Claudirene Rodrigues Cavalcante Zerio - Reg. CET nº 7957-0;

f) José Gerson Barrio Nuevo - Reg. CET nº 8989-2;

g) Cristiane Clotilde Di Sevo Tado Zanetic - Reg. CET nº 9426-9;

h) Lucely Marise Trindade – Reg. CET n° 2559-3;

Art.3º - Ficam designados como suplentes dos membros da Comissão:

a) José Luiz Nakama – RF nº 306.151.5;

b) Edward Nogueira Junior- Reg. CET nº 7371-7.

Art. 4º - Caberá ao Diretor do DSV a decisão da defesa apresentada.

Art.5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Fica revogada a Portaria nº 52/10-DSV/SMT, de 18 de maio de 2010.

Alterações

P 91/12(SMT/DSV)-REVOGA A PORTARIA