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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 116 de 23 de Outubro de 2010

CREDENCIA 35 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/05/06

PORTARIA 116/10 - DSV/SMT

de 15 de outubro de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06-SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 856/2010,

RESOLVE :

I – Credenciar 35 (trinta e cinco) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÙNICO À PORTARIA Nº 116/2010- DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Mauro Mendes de Araujo 113177-0

2 Paulo de Souza Neto 130779-1

3 Jonas de Azevedo 883293-5

4 Diego Serrano da Costa 120363-A

5 Bruno Santos de Araujo 130295-7

6 Paulo Fernandes de Oliveira 889491-4

7 Wagner Mendes Feitosa 130070-9

8 Francisco Israel Ferreira Nogueira 810859-5

9 Thiago Teruel Sendin 108537-9

10 Eliane B. Moraes Almeida 876486-7

11 Jefferson Amaral Barros 124662-3

12 Vagner Klein 981079-0

13 Sandro de Brito Andrioni 914088-3

14 Luis Martins Garcez 891881-3

15 Celso Guimaraes de Menezes 910704-5

16 Paulo Rogerio Dantas 964505-5

17 Adriano Talan de Carvalho 972753-1

18 Nelson Caetano da Silva 962515-1

19 Winston de Alencar Souza Leite 966435-5

20 Ronaldo Carlos dos Santos 130917-0

21 Vera Lucia de Oliveira Isperio 950304-8

22 Humberto Cicero dos Santos 130559-0

23 Bruno Oliveira Santana 106406-1

24 Aldo Avelino dos Santos Junior 105680-8

25 Rosemari Gonçalves Ferreira 100939-7

26 Luis Carlos Santos Souza 126075-8

27 Alexandre Lopes de Oliveira 109388-6

28 Alex Sandro Ferreira Lopes 103033-7

29 Leandro Nito 110450-A

30 Alexandre Antonio Oliveira 113603-8

31 Thiago Aparecido de Souza 130950-1

32 Marcos da Paixão Alves 130760-6

33 Danilo José Jesus da Silva 130363-5

34 Roberto de Almeida 873689-8

35 Adriano dos Santos Silva 980198-7