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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 114 de 19 de Outubro de 2010

LIBERA, EM CARATER EXCEPCIONAL, ESTACIONAMENTO DE VEICULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS NO DIA 31/10/10(2. TURNO ELEICOES).

PORTARIA 114/10 – DSV/SMT

de 14 de outubro de 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização do segundo turno das eleições no dia 31 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-SET nº 39/2010, de 13 de outubro de 2010,

RESOLVE:

I – Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 31 de outubro de 2010, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

II – Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) as vias de trânsito rápido.

III – Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.