CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 113 de 29 de Julho de 2009

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE E OS CODIGOS DOS LOCAIS FISCALIZADOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 113/09 – DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 353/09, de 24 de julhode 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,

RESOLVE:

Art. 1º – Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 113/09 - DSV/SMT

SISTEMA FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA- RELAÇÃO DE LOCAIS

Av. Amador Bueno da Veiga, próx. à R. Pedro Alegretti (sent. Centro/Bairro) 6512 0418 40

Av. Amador Bueno da Veiga, próx. à R. Pedro Alegretti (sent. Bairro/Centro) 6513 0418 40

R. Olho D’Água do Borges, altura do nº 184 (sent. Centro/Bairro) 6514 0428 40

R. Olho D’Água do Borges, altura do nº 184 (sent. Bairro/Centro) 6515 0428 40

Av. Barão de Alagoas, próx. à R. Itajuibe (sent. Centro/Bairro) 6516 0423 40

Av. Barão de Alagoas, próx. à R. Itajuibe (sent. Bairro/Centro) 6517 0423 40

R. Itinguçu, altura do nº 1.503 (sent. Centro/Bairro) 6518 0422 40

R. Itinguçu, altura do nº 1.503 (sent. Bairro/Centro) 6519 0422 40

R. Manuel Bueno da Fonseca, altura do nº 300 (sent. Centro/Bairro) 6520 0426 40

R. Manuel Bueno da Fonseca, altura do nº 300 (sent. Bairro/Centro) 6521 0426 40

Estr. Dom João Nery, próx. à R. Sabinópolis (sent. Itaim Paulista/Lageado) 6522 0419 40

Estr. Dom João Nery, próx. à R. Sabinópolis (sent. Lageado/Itaim Paulista) 6523 0419 40

R. Sabbado D’Angelo, próx. à R. Cautaros (sent. São Miguel/Iguatemi) 6524 0427 40

R. Sabbado D’Angelo, próx. à R. Cautaros (sent. Iguatemi/São Miguel) 6525 0427 40

R. Luís Mateus, próx. à R. Gen. Moreira Couto (sent. São Miguel/Iguatemi) 6526 0424 40

R. Luís Mateus, próx. à R. Gen. Moreira Couto (sent. Iguatemi/São Miguel) 6527 0424 40