PORTARIA 113/09 DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.GSU nº 353/09, de 24 de julhode 2009 , para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 113/09 - DSV/SMT
SISTEMA FISCALIZAÇÃO POR BARREIRA ELETRÔNICA- RELAÇÃO DE LOCAIS
Av. Amador Bueno da Veiga, próx. à R. Pedro Alegretti (sent. Centro/Bairro) 6512 0418 40
Av. Amador Bueno da Veiga, próx. à R. Pedro Alegretti (sent. Bairro/Centro) 6513 0418 40
R. Olho DÁgua do Borges, altura do nº 184 (sent. Centro/Bairro) 6514 0428 40
R. Olho DÁgua do Borges, altura do nº 184 (sent. Bairro/Centro) 6515 0428 40
Av. Barão de Alagoas, próx. à R. Itajuibe (sent. Centro/Bairro) 6516 0423 40
Av. Barão de Alagoas, próx. à R. Itajuibe (sent. Bairro/Centro) 6517 0423 40
R. Itinguçu, altura do nº 1.503 (sent. Centro/Bairro) 6518 0422 40
R. Itinguçu, altura do nº 1.503 (sent. Bairro/Centro) 6519 0422 40
R. Manuel Bueno da Fonseca, altura do nº 300 (sent. Centro/Bairro) 6520 0426 40
R. Manuel Bueno da Fonseca, altura do nº 300 (sent. Bairro/Centro) 6521 0426 40
Estr. Dom João Nery, próx. à R. Sabinópolis (sent. Itaim Paulista/Lageado) 6522 0419 40
Estr. Dom João Nery, próx. à R. Sabinópolis (sent. Lageado/Itaim Paulista) 6523 0419 40
R. Sabbado DAngelo, próx. à R. Cautaros (sent. São Miguel/Iguatemi) 6524 0427 40
R. Sabbado DAngelo, próx. à R. Cautaros (sent. Iguatemi/São Miguel) 6525 0427 40
R. Luís Mateus, próx. à R. Gen. Moreira Couto (sent. São Miguel/Iguatemi) 6526 0424 40
R. Luís Mateus, próx. à R. Gen. Moreira Couto (sent. Iguatemi/São Miguel) 6527 0424 40