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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 109 de 24 de Julho de 2009

CREDENCIA 37 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 109/09 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 339/2009,

RESOLVE :

I – Credenciar 37 (trinta e sete) policiais militares constantes da relação anexa para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 106/2009 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Ademir Gomes dos Santos 973077-0

2 Adriano Fonseca da Silva 104202-5

3 Alan da Silva Campos 121994-4

4 Alberto Ramos da Anunciação 113066-8

5 Aldo Ribeiro da Gama 975547-A

6 Alessandro De Paula 963275-1

7 Alex de Sousa Almeida 125693-9

8 Alexandre Goncalves do Alado 863050-7

9 Alvaro Teto Junior 894891-7

10 Anderson Ap.Silva Sousa 113389-6

11 Edmilson Ferreira de Campos 972716-7

12 Fernando dos Santos Borges 102287-3

13 Gadson Guaraci P.Apolinario 950004-9

14 Gilberto Borges Junior 128122-4

15 Gregory Reis de Matos 124621-6

16 Helder Portas 124633-0

17 Isaac Pereira da Silva 864587-0

18 Ismael Coutinho 114151-1

19 Jeferson da Silva 972529-6

20 José Ricardo Ramos 904544-9

21 Marcelo Pacheco Novaes 126098-7

22 Marcelo Pereira de Araujo 126100-2

23 Marcelo Sanches Parra 113651-8

24 Mauro José Pinto 895049-A

25 Messias Nascimento de Souza 128330-0

26 Patrícia Cubo Lima Santos 965980-3

27 Paulo de Jesus Nascimento 960121-0

28 Pedro Cássio I. Gomes 974263-8

29 Rafael Rosa dos Santos 128411-3

30 Renata Nogueira 117797-4

31 Roberto Mariano Morais 122485-9

32 Robson Dias 124903-7

33 Rosemary Vieira da Silva 950444-3

34 Temístocles Eleutério de Souza 830560-9

35 Tiago Anselmo 121445-4

36 Wando Lobato Campos 121463-2

37 William Batista Macedo 116551-8