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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 108 de 3 de Dezembro de 2011

CREDENCIA FUNCIONARIO DA CET COMO AGENTE DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS.

PORTARIA 108/11 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO-DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB a respeito da autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente da autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade para o exercício das atividades de fiscalização e operação,

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria de Operações da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-DO na CE.DO nº 43/2011,

R E S O L V E:

I – Credenciar o funcionário da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, FUAD SIMÃO DEMETRI BANDUK, registro nº 6492-1, para exercer, como agente da autoridade de trânsito, a fiscalização dos veículos que transitam nas vias do Município de São Paulo, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro-CTB, no âmbito da competência deste Departamento.

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.